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Direitos e documentos

Contrato de prestação de serviço: modelo simples e o que não pode faltar

Por Equipe Mercado Profissional1 min de leitura

Para serviço de casa, um contrato de uma página resolve. O que importa não é o juridiquês: é escopo, prazo, valor, pagamento e garantia por escrito.

Para um serviço de casa — reforma, instalação, conserto, limpeza — não é preciso contrato longo nem reconhecer firma. Uma página, assinada pelos dois, ou mesmo um combinado por escrito no aplicativo de mensagem, já resolve.

O que faz o documento funcionar não é o juridiquês. É estar escrito o que será feito, até quando, por quanto, pago como e com qual garantia. Sem esses cinco, não há contrato — há esperança.

As sete cláusulas que não podem faltar

  1. Quem são as partes. Nome completo e CPF ou CNPJ dos dois lados, e o endereço onde o serviço será prestado.
  2. O escopo, em itens. O que será feito e, igualmente importante, o que não será. "Pintura das paredes internas dos dois quartos, duas demãos; teto e rodapé não incluídos."
  3. Prazo. Data de início e de término, em dias úteis, e o que acontece em caso de atraso.
  4. Valor e o que ele cobre. Se inclui material, se inclui deslocamento, se inclui retirada de entulho.
  5. Forma de pagamento. Quanto de sinal, quais parcelas, atreladas a qual etapa entregue.
  6. Garantia. Prazo e o que ela cobre. Se nada for escrito, vale o que a lei dá.
  7. Como se encerra antes da hora. O que cada lado deve se a obra parar no meio.

Quem quiser um oitavo item útil: quem responde pelo material comprado a mais, ou comprado errado.

Um modelo curto para copiar e adaptar

Substitua o que está entre colchetes. Serve para a maioria dos serviços presenciais:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Contratante: [nome], CPF [número], residente em [endereço]. Contratado: [nome], CPF/CNPJ [número], telefone [número].

1. Objeto. O contratado executará, no endereço acima: [descrever em itens o que será feito]. Não estão incluídos: [listar].

2. Prazo. Início em [data], conclusão em até [N] dias úteis. Atraso deve ser comunicado com antecedência e justificado.

3. Valor. R$ [valor], [com/sem] material. [Descrever o que mais está incluído.]

4. Pagamento. Sinal de R$ [valor] no início; R$ [valor] na conclusão de [etapa]; R$ [valor] após a entrega final e a conferência do serviço.

5. Material. O material será fornecido por [contratante/contratado]. Sobras pertencem a [quem].

6. Garantia. O contratado garante o serviço por [N] dias contra defeito de execução, corrigindo sem custo adicional.

7. Rescisão. Havendo desistência de qualquer das partes, será pago o valor proporcional ao serviço já executado.

[Cidade], [data]. Assinaturas.

Duas vias, uma para cada. Foto assinada vale — o que não vale é não ter nada.

O que a lei já garante mesmo sem contrato

Isto vale sempre, e não depende de estar escrito:

  • Garantia legal de 90 dias para serviço durável (reforma, instalação, conserto), pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo 26. Para serviço não durável, 30 dias.
  • O prazo conta da entrega do serviço. Se o defeito só aparece depois (infiltração que demora a manifestar, por exemplo), conta da data em que ficou evidente.
  • Diante de defeito, o contratante pode exigir, à sua escolha: refazer o serviço, abater o preço ou receber o valor de volta.
  • Orçamento aprovado obriga os dois lados por dez dias, salvo combinado diferente, e o serviço não pode ser alterado sem autorização.

Contrato escrito não substitui essas garantias — ele facilita provar quando foi entregue, o que foi combinado e quanto foi pago.

Como registrar problema sem virar caso de justiça

A ordem que costuma resolver, e que constrói prova se não resolver:

  1. Avise por escrito, no mesmo canal em que vocês combinaram tudo. Descreva o defeito e peça a correção, com prazo.
  2. Fotografe com data, de longe e de perto.
  3. Guarde comprovantes de pagamento e o orçamento aprovado.
  4. Se não houver resposta, notifique formalmente — mensagem com confirmação de leitura já serve como início.
  5. Persistindo, o caminho é o Procon ou o Juizado Especial Cível, que para valores até 20 salários mínimos dispensa advogado.

Na prática, a maior parte dos casos se resolve no passo 1 — desde que exista um combinado escrito para apontar. É todo o motivo de este artigo existir.

Perguntas frequentes

Contrato de serviço precisa de firma reconhecida ou testemunha?

Não. Para prestação de serviço comum, a assinatura das duas partes basta. Testemunhas e reconhecimento de firma só facilitam a prova em disputa de valor alto — para serviço de casa, raramente compensam o trabalho.

Combinado por WhatsApp vale como contrato?

Vale. Mensagem é prova de acordo, e tribunais aceitam. O cuidado é deixar escrito no próprio diálogo o que foi combinado — escopo, valor, prazo — em vez de decidir por chamada de voz e mandar só "combinado".

Qual é a garantia de um serviço de reforma?

A garantia legal é de 90 dias para serviço durável, pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, contados da entrega. O profissional pode oferecer prazo maior, e isso deve estar escrito. Em caso de defeito, o contratante escolhe entre refazer, abater o preço ou receber de volta.

Posso segurar o pagamento se o serviço ficou mal feito?

Se houver parcela vinculada à entrega final e o serviço não foi entregue conforme o combinado, sim — é justamente para isso que ela existe. O caminho é comunicar o defeito por escrito, dar prazo para correção e pagar depois de corrigido, e não simplesmente sumir.

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