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Direitos e documentos

Garantia de serviço executado: quanto tempo você tem para reclamar

Por Equipe Mercado Profissional1 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor dá até 90 dias para reclamar de um serviço malfeito, contados a partir do momento em que o defeito aparece — não da data em que o serviço foi concluído.

Diferente de produto, serviço não tem prazo de garantia fixo definido por lei em número de meses. O que existe é um prazo para reclamar, a partir do momento em que o defeito aparece — e esse prazo é o que a maioria das pessoas desconhece até precisar dele.

Entender essa diferença muda a forma como se negocia um reparo: não é sobre "ainda estou na garantia?", é sobre "o defeito apareceu há quanto tempo?".

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O CDC (Lei 8.078/1990) divide os defeitos de serviço em dois tipos, com prazos diferentes para reclamar:

  • Vícios ocultos (defeitos que não aparecem de imediato, como um vazamento que só surge semanas depois de uma reforma hidráulica): o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente, não da data da conclusão do serviço.
  • Serviços duráveis (reformas, instalações, obras): a jurisprudência tende a considerar o prazo de 90 dias a partir da constatação do vício, mesmo que isso aconteça meses depois da entrega.

Esse prazo de 90 dias é o tempo que você tem para reclamar formalmente ao prestador — não é o tempo que ele tem para consertar. Depois da reclamação, abre-se um novo prazo (em geral 30 dias) para o problema ser resolvido.

O que caracteriza um defeito coberto

Nem toda insatisfação é um defeito no sentido legal. Costuma ser considerado vício:

  • O serviço não funcionar como deveria (torneira que continua vazando depois do reparo, ponto elétrico que não energiza).
  • Material ou execução diferente do combinado (piso rachando por má aplicação, tinta descascando antes do esperado para o produto usado).
  • Instalação que causa dano posterior por erro de execução (infiltração por vedação malfeita).

Não costuma ser considerado vício:

  • Desgaste natural pelo uso normal, depois de tempo razoável.
  • Insatisfação estética que não foi acordada previamente (cor, acabamento fora do combinado por falta de especificação clara).
  • Dano causado por uso indevido depois da entrega do serviço.

Como registrar a reclamação corretamente

Para o prazo valer a seu favor, o ideal é:

  1. Registrar por escrito — mensagem de texto, e-mail ou chat contam como prova, desde que datados.
  2. Descrever o defeito com clareza: o que estava combinado, o que aconteceu, e desde quando.
  3. Guardar fotos ou vídeos do problema, especialmente em casos de vazamento, rachadura ou mau funcionamento.
  4. Dar prazo razoável para o profissional corrigir, antes de buscar outra solução — a lei prevê essa chance de reparo antes de qualquer indenização.

Contrato por escrito, mesmo simples, ajuda muito nesse momento: ele é o que define o que estava combinado originalmente, e é contra esse combinado que se mede se houve ou não defeito.

Se o profissional não resolver

Esgotado o prazo razoável sem solução, as opções costumam ser, em ordem de formalidade crescente:

  1. Buscar acordo direto, negociando desconto ou correção por outro profissional.
  2. Registrar reclamação em plataformas de defesa do consumidor (como o Consumidor.gov.br).
  3. Procurar o Procon da sua cidade.
  4. Em último caso, ação em Juizado Especial Cível — para valores menores, não exige advogado.

O Mercado Profissional não é parte no contrato entre cliente e profissional, e por isso não intermedeia pagamento nem garante execução — mas mantém um canal de denúncia aberto para perfil ou conduta suspeita, revisado manualmente.

Perguntas frequentes

Todo serviço tem 90 dias de garantia?

O CDC prevê até 90 dias para RECLAMAR de um vício em serviço durável, contados do momento em que o defeito aparece — não é uma garantia automática de 90 dias corridos desde a entrega. Se o problema surgir depois disso, o direito de reclamar pode ter caducado.

O prazo conta da entrega ou de quando percebi o problema?

Da percepção do problema, no caso de vício oculto — um defeito que não era visível na entrega e só apareceu depois. É por isso que registrar a data em que o problema foi notado é tão importante quanto o próprio registro do defeito.

Preciso de contrato assinado para ter direito à garantia?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Sem contrato, o combinado precisa ser provado por outros meios — mensagens de chat, comprovantes de pagamento, fotos do antes e depois. Um contrato simples, mesmo de uma página, evita essa dificuldade.

O que fazer se o profissional sumir depois da reclamação?

Guarde todo o histórico de contato (mensagens, comprovantes) e procure o Procon da sua cidade ou o Consumidor.gov.br. Para valores menores, o Juizado Especial Cível resolve sem precisar de advogado.

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