Garantia de serviço executado: quanto tempo você tem para reclamar
O Código de Defesa do Consumidor dá até 90 dias para reclamar de um serviço malfeito, contados a partir do momento em que o defeito aparece — não da data em que o serviço foi concluído.
Diferente de produto, serviço não tem prazo de garantia fixo definido por lei em número de meses. O que existe é um prazo para reclamar, a partir do momento em que o defeito aparece — e esse prazo é o que a maioria das pessoas desconhece até precisar dele.
Entender essa diferença muda a forma como se negocia um reparo: não é sobre "ainda estou na garantia?", é sobre "o defeito apareceu há quanto tempo?".
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC (Lei 8.078/1990) divide os defeitos de serviço em dois tipos, com prazos diferentes para reclamar:
- Vícios ocultos (defeitos que não aparecem de imediato, como um vazamento que só surge semanas depois de uma reforma hidráulica): o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente, não da data da conclusão do serviço.
- Serviços duráveis (reformas, instalações, obras): a jurisprudência tende a considerar o prazo de 90 dias a partir da constatação do vício, mesmo que isso aconteça meses depois da entrega.
Esse prazo de 90 dias é o tempo que você tem para reclamar formalmente ao prestador — não é o tempo que ele tem para consertar. Depois da reclamação, abre-se um novo prazo (em geral 30 dias) para o problema ser resolvido.
O que caracteriza um defeito coberto
Nem toda insatisfação é um defeito no sentido legal. Costuma ser considerado vício:
- O serviço não funcionar como deveria (torneira que continua vazando depois do reparo, ponto elétrico que não energiza).
- Material ou execução diferente do combinado (piso rachando por má aplicação, tinta descascando antes do esperado para o produto usado).
- Instalação que causa dano posterior por erro de execução (infiltração por vedação malfeita).
Não costuma ser considerado vício:
- Desgaste natural pelo uso normal, depois de tempo razoável.
- Insatisfação estética que não foi acordada previamente (cor, acabamento fora do combinado por falta de especificação clara).
- Dano causado por uso indevido depois da entrega do serviço.
Como registrar a reclamação corretamente
Para o prazo valer a seu favor, o ideal é:
- Registrar por escrito — mensagem de texto, e-mail ou chat contam como prova, desde que datados.
- Descrever o defeito com clareza: o que estava combinado, o que aconteceu, e desde quando.
- Guardar fotos ou vídeos do problema, especialmente em casos de vazamento, rachadura ou mau funcionamento.
- Dar prazo razoável para o profissional corrigir, antes de buscar outra solução — a lei prevê essa chance de reparo antes de qualquer indenização.
Contrato por escrito, mesmo simples, ajuda muito nesse momento: ele é o que define o que estava combinado originalmente, e é contra esse combinado que se mede se houve ou não defeito.
Se o profissional não resolver
Esgotado o prazo razoável sem solução, as opções costumam ser, em ordem de formalidade crescente:
- Buscar acordo direto, negociando desconto ou correção por outro profissional.
- Registrar reclamação em plataformas de defesa do consumidor (como o Consumidor.gov.br).
- Procurar o Procon da sua cidade.
- Em último caso, ação em Juizado Especial Cível — para valores menores, não exige advogado.
O Mercado Profissional não é parte no contrato entre cliente e profissional, e por isso não intermedeia pagamento nem garante execução — mas mantém um canal de denúncia aberto para perfil ou conduta suspeita, revisado manualmente.